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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:20
Sancionada lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher
O objetivo é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre violência doméstica.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 17:45
Plenário rejeita destaque sobre sigilo de ações de interesse público ou social
Objetivo era impedir o sigilo das ações de interesse público ou social, retirando essa previsão do projeto
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 18:05
Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Suspensão do contrato de trabalho.

Depósitos do FGTS do período do afastamento. Indevidos.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 13:30
Negada promoção a PM réu em processo penal
Soldado não consegue promoção para ser Cabo por ser acusado de praticar um crime em ação penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2011 - 10:17
Apelações criminais. Absolvição.

Tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Materialidade e autoria demonstradas.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2009 - 10:51
Senado revalida ato e senadores licenciados terão de devolver dinheiro de auxílio-moradia
O senador Mão Santa (PMDB-PI), 3º Secretário do Senado, anunciou, nesta quinta-feira (4), que as normas vigentes entre 1992 e 2002 que regeram o pagamento do auxílio-moradia dos senadores, voltaram a ter eficácia jurídica: sendo assim, o pagamento do benefício aos parlamentares licenciados para o exercício do cargo de Ministros de Estado está vedado.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 10:49
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:57
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:36
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 18:27
Supremo recebe ADI contestando lei distrital sobre loterias
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 16:18
Supremo recebe ação da PGR contra decretos de MS que regulam serviço de bingo
Os nove decretos formam um sistema normativo que regula o serviço de loterias e jogos de bingo no estado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2023 - 13:07
Trabalhador que atendia balcão em sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, durante todo o período laborado não são consideradas atividades ou operações insalubres (devido ao frio), conforme Anexo 9 da NR15”.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

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